Processo 0632971-95.2023.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS na ação movida por DIEGO GABRIEL BARBOSA VASCONCELOS contra BRUNA SOUSA BRILHANTE, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, CPC). Condeno a requerida ao pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título d
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