Processo 0633100-13.2017.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Antes do saneamento do feito, entendo por bem oportunizar às partes a possibilidade de construírem solução consensual para a resolução do conflito, mormente porque não foi observada, no início do procedimento, a realização da audiência de conciliação estabelecida no CPC 334. A medida está de acordo com a norma fundamental prevista no art. 3º, §3º, do CPC, que prevê o dever de juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público de estimularem a adoção de métodos de solução c
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