Processo 0633325-91.2021.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
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SENTENÇA Tendo em vista a satisfação integral do débito exequendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ex vi dos arts. 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Arquivem-se os presentes autos, independentemente de trânsito em julgado, face a ausência de interesse recursal. Publique-se. Int
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