Processo 0633343-44.2023.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
R.H. Em análise do autos verifico que a sentença proferida pelo juízo de piso na mov. 22.1 fora anula por meio do acórdão de mov. 42.1 dos recursos relacionados, pelo que, para regular prosseguimento do feito faz-se necessário a designação de perícia. Da Gratuidade Defiro o benefício da gratuidade nos termos do art. 129, II, parágrafo único, da Lei 8.213/91. Da Realização da Perícia e Antecipação dos Honorários Periciais Em consonância com a Portaria Conjunta TJAM/PFAM nº 11/2023,
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