Processo 0633876-37.2022.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
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EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. DOENÇA DEGENERATIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFASTADA. MANUTENÇÃO DO JULGADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CASO EM EXAME Trata-se de recurso de apelação interposto pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de concessão de benefício acidentário (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente). A perícia médica judicial atestou a existência de incapacidade parcial e permanente, decorrente de patologia degenerativa (coxartrose), afastando, contudo, o nexo de causalidade com a atividade laborativa. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia cinge-se a verificar a existência de nexo causal ou concausal entre as patologias da autora e o labor exercido, bem como a possibilidade de remessa dos autos à Justiça Federal em caso de improcedência do pleito acidentário. RAZÕES DE DECIDIR A competência para processar e julgar a demanda é fixada no momento da propositura da ação, com base na causa de pedir e no pedido (teoria da asserção). Fundando-se a demanda em acidente de trabalho, a competência é da Justiça Estadual (Súmulas 15 do STJ e 501 do STF). A posterior constatação pericial da ausência de nexo causal acarreta a improcedência do pedido, e não a declinação da competência. No mérito, a prova pericial foi conclusiva ao diagnosticar doença de caráter degenerativo, sem relação de causa e efeito com o trabalho, não restando comprovada a concausa. O magistrado não está adstrito ao laudo, porém, inexistindo nos autos outros elementos técnicos capazes de infirmar a conclusão do expert, deve prevalecer a prova técnica. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e não provido. Tese: "Compete à Justiça Estadual julgar pedidos de benefícios previdenciários decorrentes de acidente de trabalho. A constatação pericial da ausência de nexo causal enseja a improcedência do pedido, e não a remessa dos autos à Justiça Federal". Honorários majorados, com exigibilidade suspensa.
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