Processo 0635365-75.2023.8.04.0001

TJAM • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0635365-75.2023.8.04.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO EM SENTENÇA. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. PROVIMENTO. ÉDITO SENTENCIAL REFORMADO. Caso em exame Trata-se de apelação interposta pelo segurado visando a reforma da sentença que concedeu auxílio-acidente, pleiteando, em grau recursal, o restabelecimento do auxílio-doença acidentário e o encaminhamento para reabilitação profissional, sob o argumento de impossibilidade de exercício da atividade habitual de professor de dança devido às restrições físicas permanentes. Questão em discussão A controvérsia cinge-se em verificar se as sequelas consolidadas, decorrentes de acidente de trabalho, incapacitam o segurado para sua atividade habitual, ensejando o restabelecimento do auxílio-doença e a submissão a processo de reabilitação profissional, em detrimento da concessão imediata do auxílio-acidente. Razões de decidir O laudo pericial atestou incapacidade permanente e parcial, com restrições para esforços físicos intensos e movimentos repetitivos de membros superiores. Tais limitações mostram-se incompatíveis com a atividade habitual de instrutor de dança/academia, evidenciando a necessidade de afastamento da função original e submissão à reabilitação profissional (art. 62 da Lei 8.213/91). O auxílio-acidente será devido apenas após a consolidação da reabilitação e cessação do benefício por incapacidade temporária. Dispositivo e tese Recurso conhecido e provido para reformar a sentença, determinando o restabelecimento do auxílio-doença acidentário até a conclusão do processo de reabilitação profissional, com posterior conversão em auxílio-acidente. Tese firmada: Comprovada a incapacidade para a atividade habitual, ainda que parcial, e a inviabilidade de retorno à mesma função devido às restrições médicas, impõe-se a concessão de auxílio-doença e a submissão do segurado à reabilitação profissional, sendo o auxílio-acidente devido apenas após a conclusão deste processo.

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