Processo 0635826-40.1997.8.26.0100
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0635826-40.1997.8.26.0100/SP AUTOR : VIBRA ENERGIA S.A ADVOGADO(A) : FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB SP382481) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB SP195805) AUTOR : OLIVEIRA E MIRANDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : VANESSA BUENO FAVALLE TERASSI (OAB SP143690) ADVOGADO(A) : SILVIA MIRANDA NAUFAL (OAB SP143689) ADVOGADO(A) : FLAVIO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB SP143479) RÉU : EDICAP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : WADIH HELU (OAB SP008273) ADVOGADO(A) : JOSE ALMEIDA SILVARES (OAB SP016716) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO KOJOROSKI (OAB SP151586) RÉU : LUIZ CARLOS BAETA DE LARA CAMPOS JUNIOR ADVOGADO(A) : JOSE ALMEIDA SILVARES (OAB SP016716) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO KOJOROSKI (OAB SP151586) ADVOGADO(A) : FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB SP370252) ADVOGADO(A) : CAIO DE MOURA LACERDA DOS SANTOS (OAB SP331743) RÉU : MARIA TERESA DE CERQUEIRA GOMES ADVOGADO(A) : TACITO DE TOLEDO LARA NETO (OAB SP155980) ADVOGADO(A) : PEDRO JULIO DE CERQUEIRA GOMES (OAB SP054254) DESPACHO/DECISÃO Excelentíssima Senhora Desembargadora ROSANGELA MARIA TELLES Eminente Relatora da 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Agravo de Instrumento nº 4047112-86.2026.8.26.0000 Processo de Origem nº 0635826-40.1997.8.26.0100 28ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo AGRAVANTE: VIBRA ENERGIA S/A AGRAVADOS: SOCIEDADE COMERCIAL E COMISSARIA DE DESPACHOS EDICAP LTDA, L. C. B. D. L. C. J. e M. T. D. C. G. OBJETO : INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO JUÍZO O presente feito tramita em fase de cumprimento de sentença, instaurado com o escopo de satisfazer o crédito exequendo de titularidade da VIBRA ENERGIA S/A (atual denominação de Petrobras Distribuidora S/A). Conforme se extrai dos autos, a execução visa ao recebimento de montante expressivo, que, para fins de registro e garantia das constrições imobiliárias, foi indicado no patamar superior a R$ 184.474.346,34, conforme demonstra a averbação de penhora constante da Matrícula nº 2.413 do Registro de Imóveis de São Sebastião. Diante da vultuosidade do débito e da necessidade de assegurar a efetividade da medida satisfativa, este Juízo deferiu a penhora de 52 (cinquenta e dois) imóveis pertencentes ao patrimônio da parte executada. Os referidos ativos encontram-se distribuídos em diferentes localidades, abrangendo os municípios de Mongaguá (Balneário Estrela Marinha), Ilhabela (Fazenda Garapocaia), Santo Amaro e Rio Grande da Serra. A diversidade geográfica e a natureza distinta das propriedades exigiram a intervenção de auxiliar especializado para o arbitramento do valor venal. Para a condução dos trabalhos avaliatórios, foi nomeado o perito engenheiro Marcio Monaco Fontes. O expert judicial realizou estudo preliminar da documentação acostada aos autos, procedeu ao agendamento e à execução de vistorias in loco e coletou dados de mercado para fundamentar suas conclusões técnicas. A perícia foi apresentada de forma segmentada em razão da complexidade e da quantidade de bens, culminando com o protocolo do laudo pericial principal às fls. 3445/3742 do processo de origem. Sequencialmente, após a superação de entraves administrativos relativos ao extravio de processos na Prefeitura Municipal de Ilhabela, o senhor perito apresentou os anexos específicos e complementares, acostados às fls. 3942/4020, os quais se dedicaram à avaliação detalhada da área remanescente na Fazenda…
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