Processo 0635827-42.2017.8.04.0001
TJAM • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Defiro o prosseguimento da execução. Anote-se o substabelecimento juntado, observando-se, doravante, as intimações em nome do patrono indicado, se regularmente habilitado. Considerando que se trata de execução de título extrajudicial, não se aplica, propriamente, o rito do art. 523 do CPC, reservado ao cumprimento de sentença. A marcha executiva deve prosseguir na forma dos arts. 824 e seguintes do CPC, observada a ordem legal de preferência do art. 835. Intime-se a parte exequente para
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