Processo 0636997-39.2023.8.04.0001

TJAM • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0636997-39.2023.8.04.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedente pedido de revisão de cláusulas contratuais em contratos de empréstimo consignado, sob o fundamento de suposta abusividade das taxas de juros aplicadas. A sentença reconheceu a regularidade dos encargos, por estarem dentro dos parâmetros admitidos pela jurisprudência, especialmente por não superarem o triplo da taxa média de mercado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a estipulação de taxas de juros remuneratórios superiores à média de mercado configura, por si só, cláusula abusiva, a justificar a revisão judicial do contrato bancário. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A estipulação de taxa de juros superior à média de mercado, por si só, não caracteriza abusividade, sendo necessária a demonstração de desvantagem exagerada no caso concreto. 2. A jurisprudência do STJ considera como referencial a taxa média divulgada pelo BACEN, admitindo revisão apenas quando comprovado que a taxa contratada excede em até o triplo média de mercado ou impõe ônus excessivo ao consumidor. 3. No caso concreto, as taxas pactuadas não ultrapassam três vezes a média de mercado, estando dentro dos parâmetros considerados válidos pela jurisprudência consolidada. 4. A ausência de demonstração de desequilíbrio contratual ou de vício de consentimento afasta a possibilidade de revisão judicial do contrato com base no CDC. 5. A validade das assinaturas eletrônicas não certificadas pelo ICP-Brasil não foi infirmada por qualquer prova de fraude ou vício de manifestação de vontade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A taxa de juros remuneratórios superior à média de mercado não indica, por si só, abusividade. 2. A taxa que não ultrapassa três vezes a média de mercado não impõe desvantagem exagerada ao consumidor, inexistindo fundamento para revisão contratual. 3. A ausência de prova de vício de consentimento ou de desequilíbrio contratual justifica a manutenção do contrato nos termos originalmente pactuados. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, V, e 51, §1º, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008; TJAM, AgInt na AC 0013738-33.2024.8.04.0000, Rel.ª Des.ª Onilza Abreu Gerth, Segunda Câmara Cível, j. 13.01.2025.

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