Processo 0637153-95.2021.8.04.0001

TJAM • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0637153-95.2021.8.04.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de pedido formulado pelo exequente no mov. 137.1, por meio do qual requer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir no polo passivo o CNPJ 37.473.104/0001-23, correspondente à firma individual de titularidade da executada, sob o argumento de que há confusão patrimonial. O relatório é o essencial. Decido. O pedido formulado pelo credor merece acolhimento em parte, unicamente para autorizar a inclusão e a busca de bens sob o CNPJ indicado, sendo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Com efeito, a firma individual, atualmente classificada como empresário individual nos termos do artigo 966 do Código Civil, não é pessoa jurídica distinta da pessoa natural que a titulariza. Trata-se de mera ficção jurídica criada para fins puramente tributários e de inscrição cadastral perante os órgãos de fiscalização de comércio, inexistindo separação de patrimônios. Desse modo, o patrimônio do empresário individual e o da pessoa natural são idênticos e respondem de forma unificada pelas obrigações assumidas por qualquer uma das representações, seja civil ou comercial. A responsabilidade, portanto, é ilimitada e direta. Nesse sentido, por haver unidade patrimonial, revela-se desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que não há personalidade jurídica autônoma a ser superada ou desconsiderada. É suficiente o cadastramento do CNPJ de titularidade da devedora nos sistemas de busca judicial para que os atos de penhora recaiam sobre os ativos vinculados à atividade empresarial. Desse modo, a inclusão do CNPJ 37.473.104/0001-23 nos sistemas cadastrais do processo destina-se apenas a viabilizar a localização de ativos financeiros e bens que porventura estejam registrados sob tal identificação fiscal, mantendo-se a perfeita unidade de responsabilidade patrimonial da devedora. Ante o exposto, indefiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por inadequação da via eleita ante a ausência de autonomia societária. Por outro lado, defiro a inclusão do CNPJ 37.473.104/0001-23 no polo passivo da presente execução, devendo a Secretaria proceder às alterações necessárias no sistema de distribuição para registrar a executada também com o cadastro de sua firma individual (Sabrina Palheta de Lima XXX.XXX.XXX-XX). Após a devida atualização cadastral no sistema processual, determino as seguintes providências: a) Proceda-se à realização de nova pesquisa de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud utilizando o CNPJ ora incluído, até o limite do débito exequendo atualizado; b) Caso a pesquisa resulte negativa ou irrisória, proceda-se à consulta de veículos registrados sob o referido CNPJ por meio do sistema Renajud; c) Se infrutíferas as buscas eletrônicas, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, indicando bens viáveis à penhora, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se.

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