Processo 0637182-19.2019.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Elaine Cristina Ferreira da Silveira em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), resolvendo o mérito da relação jurídica processual nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência: CONDENO o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a CONCEDER em favor da autora o benefício previdenciário de AUXÍLIO-ACIDENTE (espécie 94), no percentual de 50% (cinquenta por cen
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