Processo 0637586-75.2016.8.04.0001
TJAM • Consignação em Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, com fulcro no art. 487, I, c/c art. 355, I, ambos do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A., para declarar EXTINTA a obrigação da autora em relação ao pagamento da indenização securitária (Apólice nº 638664) objeto desta lide, em virtude da suficiência do depósito judicial realizado. Na segunda fase da consignação, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formul
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