Processo 0639542-19.2022.8.04.0001
TJAM • MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
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Advogados
Última movimentação
Os autos vieram conclusos em virtude da juntada do malote de ID 28.1, que comunica a decisão em agravo de instrumento determinando a suspensão da decisão de ID 24.1. Diante disso, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de ID 24.1. Outrossim, em análise à petição de ID 22.1, def
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