Processo 0640574-30.2020.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO A parte exequente peticionou no mov. 253 requerendo nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte devedora por meio do sistema SISBAJUD, com a utilização da funcionalidade de repetição programada, conhecida popularmente como "teimosinha", pelo período de trinta dias, tendo efetuado o recolhimento das custas processuais correspondentes no mov. 253.3. Analisando a marcha processual, verifica-se que o cumprimento de sentença se arrasta desde o final de 2022 sem que nenhum
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