Processo 0640752-08.2022.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Dito isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, I, para: a) CONDENAR a ré à obrigação de recalcular todas as faturas de consumo da unidade consumidora n.º 3640493, a partir de julho/2021, período em que se iniciara
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