Processo 0641234-53.2022.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DESPACHO Diante do requerimento do exequente, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima referido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado
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