Processo 0641275-83.2023.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Noticiou-se o falecimento da parte Francisco Ivan Rodrigues, conforme informações de mov. 49.1 e mov. 58.1. Nos termos do art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§1º e 2º, do CPC.
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