Processo 0641337-94.2021.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
D E S P A C H O O Recorrente não provou o efetivo recolhimento do preparo. Sendo assim, determino sua intimação para, em cinco dias úteis, comprovar o recolhimento em dobro, nos termos da Lei n° 6.646/2023, sob pena de deserção (art. 1.007, §4º, do CPC). À Secretaria, para providência
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