Processo 0641489-84.2017.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto: ACOLHO EM PARTE a petição de recuperação judicial formulada pela corré Paulista Business Comércio, Importação e Exportação de Elétricos S/A (mov. 227.1) para determinar a sua exclusão da presente fase de execução, declarando-a extinta sem resolução de mérito em relação a ela, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, facultando à credora a habilitação do seu crédito nos autos do processo de recuperação judicial nº 1015467-59.2018.8.26.0361 perante a 3ª
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