Processo 0641631-25.2016.8.04.0001
TJAM • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Devidamente citado à mov. 263.1, o requerido permaneceu inerte, deixando de cumprir a obrigação e de apresentar embargos à monitória no prazo fixado. Assim, está constituído de pleno direito o Título Executivo Judicial do autor em face do réu, conforme o CPC 701, §2º. Condeno o requerido em custas processuais e elevo os honorários de sucumbência para o percentual de 10% sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do CPC 85, §2º. Juros de mora e correção monetária a partir do vencime
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