Processo 0641753-91.2023.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da ré contestante, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa,
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