Processo 0641832-07.2022.8.04.0001
TJAM • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (4)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de usucapião extraordinária proposta por Maria de Fátima Rodrigues da Silva em face de Raimunda Freitas Marinho, referente ao imóvel urbano situado na Rua José Mendes Filho, nº 553, Bairro Japiim, nesta capital. Após o julgamento de improcedência do pedido em primeiro grau (mov. 66.1) e a interposição de recurso de apelação pela parte autora (mov. 81.1), sobreveio decisão monocrática lavrada pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (mov
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