Processo 0642450-83.2021.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos. Certificado o trânsito em julgado no item 94.0. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova(m) o pagamento voluntário do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10%
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