Processo 0642596-32.2018.8.04.0001
TJAM • EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente de Embargos à Execução Fiscal, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto (falta de interesse processual), com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas
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