Processo 0642699-05.2019.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, e com fundamento nos Temas 100 e 1.132 da Repercussão Geral do STF e no Art. 535, § 5º, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução, nos termos do Art. 924, III, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários sucumbenciais em favor do Executado, em razão do Art. 55 da Lei
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