Processo 0643152-97.2019.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Em caso de liminar concedida, REVOGO seus os efeitos. Uma vez transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa nos registros. Intimem-se.
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