Processo 0643208-72.2015.8.04.0001
TJAM • USUCAPIãO
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Vistos. Considerando que a parte requerente da prova pericial é beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil, os honorários do expert deverão ser custeados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, mediante dotação orçamentária específica, nos mo
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