Processo 0643279-06.2017.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Reporto-me às petições de mov. 202 e 203. Cuida-se de exceção de pré-executividade e resposta do Excepto. Decido. O Excipiente alega impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD, argumentando que (i) o valor é derivado de dízimo e doações, destinado à subsistência institucional; (ii) o valor é inferior a 40 salários mínimos, sendo impenhorável nos termos do AgInt no REsp 1.694.261/RS. Indica que os valores são destinados ao pagamento de despesas institucionais e suscita hipossu
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