Processo 0643644-50.2023.8.04.0001
TJAM • CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante da faculdade de emendar a exordial independentemente do consentimento do réu até a citação, RECEBO a emenda apresentada, com fulcro no art. 329, inciso I, do CPC. Tendo em vista que a citação anterior não se aperfeiçoou, DEFIRO a expedição de nova Carta Citação, sem necessidade de recolhim
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