Processo 0643750-22.2017.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DEFIRO o pedido formulado pelo exequente no MOV. 211.0 e, com fundamento no artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, DETERMINO A PENHORA por termo nos autos dos bens imóveis matriculados sob os nºs 18572 e 14407 junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, de propriedade do executado CÉSAR AUGUSTO ABREU. DETERMINO que a Secretaria Judicial lavre, de forma imediata, o correspondente Termo de Penhora nos Autos, fazendo constar a descrição pormenorizada dos imóveis conforme as info
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