Processo 0643770-76.2018.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, resolve-se o feito da seguinte forma: Primeiramente, acolhe-se parcialmente a prejudicial de mérito arguida pelas rés, declarando-se a prescrição de todas as pretensões de ressarcimento referentes a parcelas de condomínio vencidas e pagas no período anterior a 21/09/2013, retroativo a cinco anos do ajuizamento da ação (mov. 1.1), extinguindo-se parcialmente o processo com resolução de mérito, na forma prescrita pelas regras processuais civis. No mérito propriamente dito, ju
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