Processo 0643836-90.2017.8.04.0001

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0643836-90.2017.8.04.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos e examinados estes autos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, objetivando que seja conferido efeito modificativo por entender que a sentença atacada possui pontos atingidos por omissão/obscuridade/contradição. Em essência é o que há a relatar. Vieram-me os autos conclusos. Decido. A finalidade dos Embargos de Declaração (CPC, art. 1.022, I e II) é, senão outra, o aperfeiçoamento da tutela jurisdicional prestada, expungindo de seu conteúdo eventuais defeitos advindos de omissão, contradição ou obscuridade. Diz-se omissa a decisão que deixa de analisar fato ou fundamento de direito constante da defesa, não esgotando o alcance máximo do princípio da ampla defesa, violando, também, a necessária fundamentação dos atos decisórios (CFRB, art. 93, IX). Será ela obscura quando os argumentos lançados no decisum não estiverem corretamente concatenados, quando estiver ausente a clareza essencial a permitir a correta interpretação da motivação do julgado. A contradição, por sua vez, de igual forma desperta dúvida em relação ao raciocínio delineado na decisão só que, ao invés de referir-se exclusivamente à falta de concatenação das ideias contidas na fundamentação, relaciona-se à existência de argumentos antagônicos em um ou mais elementos da decisão (relatório, fundamento ou conclusão), também de modo a impedir a adequada interpretação. Analisando a decisão embargada, verifico inexistir obscuridade, omissão ou contradição que autorize o reexame da matéria já decidida. A argumentação expendida denota, inequivocamente, a irresignação da parte vencida com o julgado proferido. Contudo, da análise da sentença, especificamente quanto ao erro material indicado no que se refere a transcrição do valor indicado como teto da multa indicada em caso de descumprimento da Sentença vergastada, verifico que a sentença atacada encontra-se atingida por erro material, razão pela qual passo a corrigir o julgado. Onde consta: " a) Condenar as rés, solidariamente, na obrigação de fazer consistente em realizar todos os reparos necessários no veículo da autora, Ford Ka SE 1.0, placa PHW-1990, para sanar completamente os vícios e defeitos apontados no laudo pericial e na inicial que ainda persistam em decorrência da falha no serviço de reparo pós-sinistro, especialmente o desalinhamento estrutural, o desalinhamento da porta lateral esquerda, o descascamento da pintura do para-choque e a folga no acabamento do retrovisor direito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação para cumprimento desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (trinta mil reais)." Deve constar: "a) Condenar as rés, solidariamente, na obrigação de fazer consistente em realizar todos os reparos necessários no veículo da autora, Ford Ka SE 1.0, placa PHW-1990, para sanar completamente os vícios e defeitos apontados no laudo pericial e na inicial que ainda persistam em decorrência da falha no serviço de reparo pós-sinistro, especialmente o desalinhamento estrutural, o desalinhamento da porta lateral esquerda, o descascamento da pintura do para-choque e a folga no acabamento do retrovisor direito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação para cumprimento desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais)." Assim, pelas judiciosas razões acima expendidas, CONHEÇO dos Embargos de…

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