Processo 0644390-15.2023.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, na forma do art. 26, VIII, g, do RITJAM, CONHEÇO do recurso para lhe NEGAR PROVIMENTO. Em atenção ao art. 85, §11, do CPC, é devida a majoração dos honorários sucumbenciais para 20% (vinte por cento) do valor da causa, sem prejuízo da suspensão da exigibilidade decorrente da jus
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