Processo 0645251-98.2023.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
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Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao Recurso, nos termos da fundamentação. Majoro os honorários de sucumbência, nos termos do art. 85, §11 do Código de Processo Civil, para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, observada eventual concessão de gratuidade de justiça. Adverte-se a
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