Processo 0645276-19.2020.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença iniciada após a homologação de acordo extrajudicial (movimento 101.1). No curso da execução, a parte exequente noticiou o descumprimento de um novo ajuste firmado entre as partes um termo de reparcelamento de dívida datado de 29/08/2022 e pleiteou a execução do saldo devedor atualizado no montante de R$ 152.251,34 (movimento 188.1). Por meio da decisão de movimento 192.1, este Juízo observou que os limites da execução estavam inicialmente adstritos ao primeiro acordo homologado (movimento 98.1) e que o novo "reparcelamento" não integrava o título executivo judicial. Assim, determinou-se a juntada do instrumento completo para análise da viabilidade do prosseguimento. No movimento 197.2, a exequente apresentou o "Termo de Parcelamento de Débitos" (TPD n.º 2022124094), devidamente assinado, que consolida a dívida em R$ 289.662,37, com previsão de entrada e 60 parcelas mensais. Vieram os autos conclusos. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que as partes, após a sentença homologatória original, transigiram novamente de forma extrajudicial para renegociar não apenas o saldo do processo, mas possivelmente débitos pendentes de faturas de consumo supervenientes, conforme se extrai do Termo de Parcelamento de Débitos juntado no movimento 197.2. O artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece que a homologação de transação extrajudicial de qualquer natureza constitui título executivo judicial. No presente caso, a apresentação do documento assinado pela parte executada demonstra a vontade de novar e repactuar os débitos em discussão. Embora o valor atualizado (R$ 152.251,34) supere consideravelmente o valor histórico da causa, o prosseguimento da execução com base no novo ajuste atende aos princípios da economia e celeridade processual, evitando a necessidade de ajuizamento de nova demanda para cobrar o saldo do mesmo contrato de fornecimento de energia. Quanto aos atos constritivos anteriores, consta no movimento 136.1 o bloqueio parcial de ativos financeiros via SISBAJUD no valor de R$ 428,13. No entanto, conforme despacho de movimento 144.1, o levantamento de tal quantia foi indeferido momentaneamente pela ausência de intimação do executado sobre a constrição. Por fim, no que tange à penhora do veículo HONDA/CB 300R (placa NOP7407), a consulta ao sistema RENAJUD (movimento 155.1) revelou a existência de restrições de transferência anteriores determinadas por outros juízos, o que demanda cautela e nova manifestação da exequente sobre a conveniência de manter o pedido de constrição sobre bem já onerado. Diante do exposto: a) HOMOLOGO, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o Termo de Parcelamento de Débitos apresentado no movimento 197.2, o qual passa a integrar o título executivo judicial destes autos, nos termos do art. 515, inciso III, do CPC; b) DETERMINO a continuidade do cumprimento de sentença com base no saldo devedor de R$ 152.251,34, conforme planilha de movimento 188.2, sem prejuízo da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, caso não ocorra o pagamento voluntário; c) DETERMINO a intimação da parte executada, por carta com aviso de recebimento (visto que não possui advogado constituído), para que: i) no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor voluntariamente, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o total do débito (art. 523, § 1º, CPC); ii) no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.