Processo 0645688-18.2018.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, acolho a defesa apresentada pela parte executada para declarar a nulidade da intimação ficta e afastar a incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para HOMOLOGAR os cálculos em R$ 79.858,02 (setenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e oito re
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