Processo 0645943-97.2023.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento voluntário da quantia de R$ 182.337,44 (cento e oitenta e dois mil, trezentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Efetuado pagamento parcial, a multa e os honorários inci
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