Processo 0646101-60.2020.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, rejeito as preliminares e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO na ação movida por AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA LUZES DA FRATERNIDADE UNIVERSAL Nº 4070 contra GRANDE ORIENTE DO ESTADO DO AMAZONAS - GOBAM, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Julgo igualmente procedente o pedido na demanda cautelar conexa, ratificando a liminar deferida. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte ré. Condeno a parte ré a pagar à parte autora
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