Processo 0646305-70.2021.8.04.0001

TJAM • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0646305-70.2021.8.04.0001
Classe
Monitória
Órgão Julgador
19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
03/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. – AFEAM em face de ANTONIO CARLOS DE ARAUJO BISPO e outros. Proferiu-se sentença julgando extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV, c/c artigo 240, § 2º, do Código de Processo Civil, diante da ausência de citação e do descumprimento dos prazos para a efetivação das diligências citatórias necessárias (item. 173.1). Inconformada, a parte autora interpos Recurso de Apelação (item. 177.1), acompanhado da respectiva comprovação de recolhimento do preparo (item. 177.2 e item. 177.3), pugnando pela reforma da sentença e pelo exercício do juízo de retratação para o prosseguimento da demanda. Vieram os autos conclusos para reapreciação. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO A interposição do recurso de apelação contra sentença extintiva fundada no artigo 485 do Código de Processo Civil devolve ao magistrado a faculdade de reapreciar a matéria e exercer o juízo de retratação, na forma prevista no Diploma Processual Civil Reexaminando os autos, contudo, não vislumbro fundamentos hábeis a modificar o posicionamento adotado no decreto extintivo. A extinção do processo decorreu da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do feito, haja vista que, a despeito do longo tempo transcorrido desde a propositura da ação, a parte autora não logrou promover a citação dos réus no prazo legal, permanecendo inerte após a devida intimação para a prática dos atos que lhe competiam (item. 166.1 e item. 171.1). Ademais, conforme assentado na fundamentação da decisão recorrida, a tese fixada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas deste Tribunal de Justiça (IRDR nº 0008859-17.2023.8.04.0000) pacificou que a falta de recolhimento das custas de diligência e a ausência de atos voltados ao cumprimento da citação ensejam a extinção com este fulcro, prescindindo de prévia intimação pessoal (item. 173.1). Desse modo, a insurgência manifestada nas razões recursais não afasta os fundamentos adotados, impondo-se o indeferimento do pedido de retratação e a manutenção integral da sentença extintiva. Mantida a decisão, cumpre encaminhar o recurso interposto à Instância Superior para julgamento, conforme a sistemática processual civil: Fonte 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de retratação e MANTENHO a sentença de item 173.1 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Em cumprimento às diretrizes legais, determino as seguintes providências: a) Intimem-se os réus para, querendo, apresentarem contrarrazões ao Recurso de Apelação (item. 177.1), no prazo de 15 (quinze) dias, restrita a intimação àqueles que eventualmente possuam patrono constituído nos autos; b) Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) com as cautelas e homenagens de estilo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados