Processo 0646739-88.2023.8.04.0001
TJAM • MONITóRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DISPOSITIVO Por tais razões, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos monitórios opostos por Ana Maria Silveira Cavalcante e, por consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Frederico Alexandre de Oliveira Lima. CONSTITUO DE PLE
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