Processo 0647559-78.2021.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto: 1. REJEITO os cálculos apresentados pelo INSS (Mov. 123.3), pois em desacordo com o título executivo ao aplicarem o coeficiente de auxílio-acidente em período de condenação ao auxílio-doença. 2. RECONHEÇO a limitação temporal dos atrasados de auxílio-doença ao dia 19/09/2022
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