Processo 0649400-90.2006.5.09.0892
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0649400-90.2006.5.09.0892 AUTOR: WALTER KARPO RÉU: DICALBR COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad29ec5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Registre-se para fins estatísticos a extinção da execução dos presentes autos, que foram devolvidos do arquivo definitivo por determinação da Corregedoria, através da Ata de Correição de 2026. 1 - Diante da certidão supra e do certificado no #id:834b15d, intime-se a parte beneficiária ALTEMIR CASTRO FARIAS para apresentar, no prazo de 10 dias úteis, conta bancária para transferência dos valores ainda depositados nos autos. Considerando que o presente processo estava arquivado, bem assim o disposto no art. 13 do Código de Ética da OAB, caso a conta indicada seja a do(s) procurador(es), este(s) deverá(ão) juntar aos autos novo instrumento de mandato (atualizado), conferindo-lhe(s) poderes para receber os valores ou, alternativamente, indicar(em) conta bancária em nome da própria parte beneficiária. 2 - Não sendo informada conta bancária da titular do crédito ou de seu(s) procurador(es), nem juntada procuração atualizada para recebimento pelo(s) procurador(es), diligencie-se através do convênio SISBAJUD acerca da existência de conta bancária ativa em nome da parte beneficiária. 3 - Positiva a diligência anterior, expeça-se alvará eletrônico para a transferência do depósito judicial da Caixa Econômica Federal nº 04819119-4, devidamente acrescido de rendimentos, para a conta indicada/encontrada, com o consequente zeramento/encerramento da conta judicial. 4 - Não encontrada conta bancária ativa em nome da parte interessada, nos termos do art. 131, §4º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para informar se há conta ativa do FGTS em nome da parte credora, a fim de se proceder ao depósito do valor existente na conta judicial supracitada. 5 - Inexistindo, solicite-se, no mesmo ofício a ser expedido acima, à Caixa Econômica Federal a abertura de conta poupança em nome da parte credora, com o encaminhamento, pelo Banco, do respectivo comprovante aos presentes autos. Após, a Secretaria desta Vara do Trabalho deverá expedir alvará eletrônico para transferência do depósito judicial para a conta poupança então aberta, informando à Corregedoria Regional do TRT9, mediante ofício, a fim de adotar as providências exigidas no art. 131, §5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 6 - Comprovada a transferência, comunique-se a Corregedoria e, ato contínuo, proceda-se à sentença de extinção da execução, para fins estatísticos, e devolvam-se os autos ao arquivo definitivo. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DICALBR COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
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