Processo 0649400-90.2006.5.09.0892

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0649400-90.2006.5.09.0892
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais
Última publicação
29/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0649400-90.2006.5.09.0892 AUTOR: WALTER KARPO RÉU: DICALBR COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad29ec5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO   Registre-se para fins estatísticos a extinção da execução dos presentes autos, que foram devolvidos do arquivo definitivo por determinação da Corregedoria, através da Ata de Correição de 2026. 1 - Diante da certidão supra e do certificado no #id:834b15d, intime-se a parte beneficiária ALTEMIR CASTRO FARIAS para apresentar, no prazo de 10 dias úteis, conta bancária para transferência dos valores ainda depositados nos autos. Considerando que o presente processo estava arquivado, bem assim o disposto no art. 13 do Código de Ética da OAB, caso a conta indicada seja a do(s) procurador(es), este(s) deverá(ão) juntar aos autos novo instrumento de mandato (atualizado), conferindo-lhe(s) poderes para receber os valores ou, alternativamente, indicar(em) conta bancária em nome da própria parte beneficiária. 2 - Não sendo informada conta bancária da titular do crédito ou de seu(s) procurador(es), nem juntada procuração atualizada para recebimento pelo(s) procurador(es), diligencie-se através do convênio SISBAJUD acerca da existência de conta bancária ativa em nome da parte beneficiária. 3 - Positiva a diligência anterior, expeça-se alvará eletrônico para a transferência do depósito judicial da Caixa Econômica Federal nº 04819119-4, devidamente acrescido de rendimentos, para a conta indicada/encontrada, com o consequente zeramento/encerramento da conta judicial. 4 - Não encontrada conta bancária ativa em nome da parte interessada, nos termos do art. 131, §4º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para informar se há conta ativa do FGTS em nome da parte credora, a fim de se proceder ao depósito do valor existente na conta judicial supracitada. 5 - Inexistindo, solicite-se, no mesmo ofício a ser expedido acima, à Caixa Econômica Federal a abertura de conta poupança em nome da parte credora, com o encaminhamento, pelo Banco, do respectivo comprovante aos presentes autos. Após, a Secretaria desta Vara do Trabalho deverá expedir alvará eletrônico para transferência do depósito judicial para a conta poupança então aberta, informando à Corregedoria Regional do TRT9, mediante ofício, a fim de adotar as providências exigidas no art. 131, §5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 6 - Comprovada a transferência, comunique-se a Corregedoria e, ato contínuo, proceda-se à sentença de extinção da execução, para fins estatísticos, e devolvam-se os autos ao arquivo definitivo. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DICALBR COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados