Processo 0649763-27.2023.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos. Trata-se de cobrança de valores retroativos de Gratificação de Curso (25%) para Policial Militar, reconhecida administrativamente mas não paga no período de transição. Em fase de execução (mov. 14.1), o Exequente (mov. 21.1) alega erro material na sentença. Sustenta que o valor correto seria R$ 31.300,56 (período de Jan/2023 a Out/2023), alegando que o magistrado de piso se equivocou ao transcrever o valor e o período constantes na planilha da inicial. Apresenta cálculo atualizado de R$ 36.366,16. O Executado/Estado (mov. 35.1) interpôs impugnação a execução (Embargos), alegando: a. Excesso de Período: A gratificação foi implantada em Setembro/2023, sendo indevida a cobrança de Outubro/2023. b. Erro no Cálculo da SELIC: O autor acumulou SELIC com juros de 0,5% a.m., o que configura anatocismo. b. Valor Incontroverso: Aponta excesso de R$ 6.984,17. Em contrarrazões (mov. 42.1), o autor rebate alegando que o cálculo do Estado está defasado (baseado em julho/2024) e requer a homologação de R$ 34.221,20. É o breve relatório. Decido. DA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL: Verifico que a sentença de mov. 14.1 incorreu em erro material ao transcrever o quantum e o período da condenação. Onde se lê "R$ 13.684,65" e "12/2022 a 06/2023", RETIFICO, com fulcro no Art. 494, I do CPC, para constar como objeto da condenação o período de janeiro de 2023 a agosto de 2023, observando o valor bruto nominal mensal de R$ 3.212,40 (conforme planilha da inicial, cessando no mês anterior à implementação comprovada no mov. 35.1). DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS: Acolho parcialmente a impugnação do Estado (mov. 35.1). O cálculo do autor é nulo no que tange aos juros, pois a cumulação de SELIC com qualquer outro percentual viola o Art. 3º da EC 113/2021. Por outro lado, o cálculo do Estado está temporalmente defasado. Diante disso, determino a remessa dos autos à Contadoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao ajuste final do memorial de cálculo, observando estritamente: Principal: Diferenças de Gratificação de Curso (25%) no período de 01/2023 a 08/2023. Acessórios: Reflexos em 13º salário (proporcional 2023) e 1/3 de férias (se gozadas no período). Atualização: Incidência exclusiva da Taxa SELIC acumulada mensalmente, desde o vencimento de cada parcela até a data do cálculo, ficando vedada a cumulação com juros de 0,5% ou qualquer outro índice. Com o retorno do memorial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
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