Processo 0650070-83.2020.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Cuida-se de Exceção de Pré-Executividade. Antes de adentrar ao mérito em debate, entendo que o feito demanda esclarecimentos a serem prestados pela ré. A Excipiente argumenta, com base em prova pré-constituída e disponível nos próprios autos, que o TPD homologado foi celebrado com terceiro, Murilo Anderson Cavalcente de Melo Eireli, CNPJ 97.544.592/0001-44. Indica que a própria Excepta realizou a substituição da parte devedora, razão porquanto impossível o prosseguimento do cumprimento de
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