Processo 0650289-33.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais desembolsadas pelo requerido e honorários advocatícios, estes fixados em 10
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