Processo 0650292-85.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante destas judiciosas razões, a teor do art. 487, I do CPC, conheço o mérito da presente lide, para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por para DECLARAR a revisão do débito imputado ao Autor, aplicando a taxa máxima de juros de 27,65%a.A. Realizado o recálculo, CONDENAR o Req
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