Processo 0650444-36.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), para: DECLARAR a ilegalidade da omissão estatal quanto ao fluxo da carreira do autor e, consequentemente, DETERMINAR ao Estado do Amazonas que proceda à i
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