Processo 0650498-02.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Deste modo, não tendo sido cumprida a diligência determinada pelo Juízo, indefiro a petição inicial, por inobservância aos preceitos do art. 14, § 1º da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 321 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I,
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