Processo 0651174-47.2025.8.04.1000
TJAM • Auto de Prisão em Flagrante
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Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS ofereceu denúncia em desfavor de LUCAS ALVES SILVEIRA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso na pena do art. 311, § 2º, inciso III, do Código Penal. Arrolou testemunhas. Noticiou a ausência do denunciado na audiência extrajudicial para celebração de acordo de não persecução penal (mov. 44.1). Segundo a exordial acusatória: [...] no dia 13 de outubro de 2025, por volta das 19h30, na Avenida Sumaúma, bairro Nova Cidade, nesta ci
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