Processo 0651342-49.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, resolvendo o mérito da causa nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial por Benjamin de Souza Menezes, representado por Janine Nascimento de Souza, em face do Banco Pan S.A., para: DECLARAR A NULIDADE do contrato de Cartão Benefício Consignado n.º 767917398 (contrato n.º 2293975153687400223) , determinando ao réu que promova o cancelamento definitivo do cartão e a cessação imediata de todo e
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